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18 de Abril de 2024
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    Atuais e futuros servidores do Conselho de Psicologia da 3ª Região deverão ser reconhecidos como estatutários

    Determinação acolheu parte do pedido feito pelo MPF/BA ao contestar o último certame feito pelo órgão

    Sob pena de multa diária, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região deverá reconhecer seus atuais e futuros servidores como estatutários, submetidos às normas da Lei 8.112/90. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). Na ação, o MPF contestou o último certame realizado pelo órgão no qual os candidatos aprovados foram convocados para trabalhar em regime celetista. As provas do concurso foram aplicadas em 13 de janeiro de 2013 e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2013.

    Na ação, o MPF argumentou que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, de natureza especial, e possuem personalidade jurídica de direito público. Por isso, seus servidores devem estar vinculados, necessariamente, ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Constituição Federal e da Lei 8.112/90.

    Segundo o MPF, nos termos do Decreto-lei 968/69 era possível a contratação de servidores pelos conselhos de fiscalização profissional tanto pelo regime celetista quando pelo estatutário, situação que foi alterada pela Constituição Federal de 1988, que afastou a possibilidade de contratação em regime privado.

    Conforme a ação, os pedidos feitos pelo MPF foram três: a retificação do Edital 001/2012 do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região para incluir que os candidatos habilitados e convocados estarão sujeitos ao regime da Lei 8.112; a abstenção do órgão de contratar servidores sob o regime jurídico celetista e, por fim, a adoção de medidas administrativas para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários.

    Com relação a novas contratações, o TRF julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Psicologia se abstenha de contratar servidores para o seu quadro de pessoal pelo regime celetista. Quanto ao pedido de adoção de medidas administrativas para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido.“Quanto ao pleito de adoção das medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, submetidos às normas da Lei 8.112/90, sob pena de arbitramento de multa diária, julgo igualmente procedente, ressalvando, contudo, que a criação dos novos cargos deverá ser feita por lei”, determinou a magistrada ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF nos autos da ação civil pública promovida pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto.

    O TRF julgou estar prejudicado o pedido formulado para a retificação do edital, considerando que o certame não foi suspenso e não há como se alterar o mencionado edital.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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