MPF defende que prisão preventiva só pode ser requerida pelo Ministério Público
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o procurador regional da República Aldenor Moreira de Souza defende que, na fase das investigações, compete privativamente ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva. A sua decretação de ofício, pelo juiz ou mediante representação de autoridade policial, ofende os direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal.
“Isso porque não estando o Ministério Público convencido de que existe a perspectiva de o investigado vir a ser denunciado, a prisão preventiva decretada à sua revelia ou contrariando seu entendimento ofende os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição”, afirmou o procurador.
Ele ressaltou que é garantia constitucional que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Além disso, a Constituição prescreve, em seu art. 129, I, que compete privativamente ao Ministério Público propor ação penal pública.
No momento, o parecer aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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